PROFIL AGENCIA MUNICIPAL DE PLANEAMENTO

Artigo 56.º Missão

A Agência Municipal de Planeamento é o serviço municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal tem por missão assegurar a prestação de apoio técnico nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento físico do município.

DIRECTOR AGENCIA MUNICIPAL DE PLANEAMENTO

Artigo 57.º Tarefas

São tarefas da Agência Municipal de Planeamento:

a.Recolher e estudar as informações necessárias para aformulação do Plano de Desenvolvimento Municipal;

b.Formular o Plano de Desenvolvimento Municipal, em arti-culação com os orgãos e serviços da Administração Local com as organizações comunitárias e com as organizações não governamentais;

c.Colaborar com os órgãos e serviços da Administração Localna recolha, no estudo e na formulação das propostas de planos de âmbito municipal que lhes incumbam apresentar;

d. Colaborar com a Administração Central do Estado para a formulação das propostas de instrumentos de planeamento físico do município;

e.Promover as medidas de harmonização e de articulação dos instrumentos de planeamento físico e de gestão territorial com o plano de desenvolvimento municipal;

f.Elaborar o parecer técnico da Autoridade Municipalrelativamente à correspondência das atividades e das prioridades a concretizar, previstas no Plano de Ação Anual, e os objetivos, etapas e metas enunciadas pelo Plano de Desenvolvimento Municipal

g.Elaborar o parecer técnico da Autoridade de Municipalrelativamente à adequação das propostas de instrumentos de planeamento físico com o plano de desenvolvimento municipal em vigor;

h.Promover a adopção pela Autoridade Municipal dasmedidas necessárias para a harmonização e a articulação dos planos de ação anual com o plano de desenvolvimento municipal;

i.Elaborar um parecer técnico anual sobre o impacto doinvestimento público realizado no município, através de programas de desenvolvimento local, para a concretização dos objetivos estabelecidos no plano de desenvolvimento municipal;

j.Elaborar e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipalum relatório anual sobre a evolução da execução do plano de desenvolvimento municipal e dos instrumentos de planeamento físico e sobre o impacto da mesma na concretização dos objetivos estabelecidos pelo plano de desenvolvimento municipal;

i.Executar as demais tarefas nos domínios do planeamentoestratégico e do planeamento físico que se revelem necessárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

DEPARTAMENTO DE PROSPETIVA E DESENVOLVIMENTO

a.Recolher e estudar as informações necessárias para aformulação do Plano de Desenvolvimento Municipal;

b.Formular o Plano de Desenvolvimento Municipal, em arti-culação com os orgãos e serviços da Administração Local com as organizações comunitárias e com as organizações não governamentais;

c.Colaborar com os órgãos e serviços da Administração Localna recolha, no estudo e na formulação das propostas de planos de âmbito municipal que lhes incumbam apresentar;

d.Colaborar com a Administração Central do Estado para a formulação das propostas de instrumentos de planeamento físico do município;

e.Promover as medidas de harmonização e de articulação dos instrumentos de planeamento físico e de gestão territorial com o plano de desenvolvimento municipal;

f.Executar as demais tarefas nos domínios do planeamentoestratégico e do planeamento físico que se revelem necessárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

DEPARTAMENTO DE PROSPETIVA E DESENVOLVIMENTO

a.Elaborar o parecer técnico da Autoridade Municipalrelativamente à correspondência das atividades e das prioridades a concretizar, previstas no Plano de Ação Anual, e os objetivos, etapas e metas enunciadas pelo Plano de Desenvolvimento Municipal

b.Elaborar o parecer técnico da Autoridade de Municipalrelativamente à adequação das propostas de instrumentos de planeamento físico com o plano de desenvolvimento municipal em vigor;

c.Promover a adopção pela Autoridade Municipal dasmedidas necessárias para a harmonização e a articulação dos planos de ação anual com o plano de desenvolvimento municipal;

d.Elaborar um parecer técnico anual sobre o impacto doinvestimento público realizado no município, através de programas de desenvolvimento local, para a concretização dos objetivos estabelecidos no plano de desenvolvimento municipal;

e.Elaborar e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipalum relatório anual sobre a evolução da execução do plano de desenvolvimento municipal e dos instrumentos de planeamento físico e sobre o impacto da mesma na concretização dos objetivos estabelecidos pelo plano de desenvolvimento municipal;

f.Executar as demais tarefas nos domínios do planeamentoestratégico e do planeamento físico que se revelem necessárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

LISTA FUNSIONARIOS

NONARANPOZISAUN KATEGORIA
1Marcelino Faria PinheiroDirectorPermanente
2Liborio De Orleans. RogriquêsChefe DepAap
3Filipi Amaral Dos SantosChefe DepPermanente
4Paula Mesquita MarquêsOfficial FinançasKontratadu/Kazuais
5Octavio Leo. Da ConceiçãoAsst AdmKontratadu/Kazuais
6Emilia Masquita AlvesAsst AdmKontratadu/Kazuais
7Fidelia Da Costa SoaresOfficial AdmKontratadu/Kazuais
8Umberto BereAsst AdmKontratadu/Kazuais
9Feliciana N. PereiraAsst AdmKontratadu/Kazuais

ESTRUTURA


  • Diploma-Ministerial-N.o-85_2023-de-29-de-Dezembro-Marcio-Faria.pdf pdf (365.86 KBkb) [ Descarregar ]

© 2026 Autoridade municípal de Aileu