
PROFIL AGENCIA MUNICIPAL DE PLANEAMENTO
Artigo 56.º Missão
A Agência Municipal de Planeamento é o serviço municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal tem por missão assegurar a prestação de apoio técnico nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento físico do município.
DIRECTOR AGENCIA MUNICIPAL DE PLANEAMENTO
Artigo 57.º Tarefas
São tarefas da Agência Municipal de Planeamento:
a.Recolher e estudar as informações necessárias para aformulação do Plano de Desenvolvimento Municipal;
b.Formular o Plano de Desenvolvimento Municipal, em arti-culação com os orgãos e serviços da Administração Local com as organizações comunitárias e com as organizações não governamentais;
c.Colaborar com os órgãos e serviços da Administração Localna recolha, no estudo e na formulação das propostas de planos de âmbito municipal que lhes incumbam apresentar;
d. Colaborar com a Administração Central do Estado para a formulação das propostas de instrumentos de planeamento físico do município;
e.Promover as medidas de harmonização e de articulação dos instrumentos de planeamento físico e de gestão territorial com o plano de desenvolvimento municipal;
f.Elaborar o parecer técnico da Autoridade Municipalrelativamente à correspondência das atividades e das prioridades a concretizar, previstas no Plano de Ação Anual, e os objetivos, etapas e metas enunciadas pelo Plano de Desenvolvimento Municipal
g.Elaborar o parecer técnico da Autoridade de Municipalrelativamente à adequação das propostas de instrumentos de planeamento físico com o plano de desenvolvimento municipal em vigor;
h.Promover a adopção pela Autoridade Municipal dasmedidas necessárias para a harmonização e a articulação dos planos de ação anual com o plano de desenvolvimento municipal;
i.Elaborar um parecer técnico anual sobre o impacto doinvestimento público realizado no município, através de programas de desenvolvimento local, para a concretização dos objetivos estabelecidos no plano de desenvolvimento municipal;
j.Elaborar e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipalum relatório anual sobre a evolução da execução do plano de desenvolvimento municipal e dos instrumentos de planeamento físico e sobre o impacto da mesma na concretização dos objetivos estabelecidos pelo plano de desenvolvimento municipal;
i.Executar as demais tarefas nos domínios do planeamentoestratégico e do planeamento físico que se revelem necessárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
DEPARTAMENTO DE PROSPETIVA E DESENVOLVIMENTO
a.Recolher e estudar as informações necessárias para aformulação do Plano de Desenvolvimento Municipal;
b.Formular o Plano de Desenvolvimento Municipal, em arti-culação com os orgãos e serviços da Administração Local com as organizações comunitárias e com as organizações não governamentais;
c.Colaborar com os órgãos e serviços da Administração Localna recolha, no estudo e na formulação das propostas de planos de âmbito municipal que lhes incumbam apresentar;
d.Colaborar com a Administração Central do Estado para a formulação das propostas de instrumentos de planeamento físico do município;
e.Promover as medidas de harmonização e de articulação dos instrumentos de planeamento físico e de gestão territorial com o plano de desenvolvimento municipal;
f.Executar as demais tarefas nos domínios do planeamentoestratégico e do planeamento físico que se revelem necessárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
DEPARTAMENTO DE PROSPETIVA E DESENVOLVIMENTO
a.Elaborar o parecer técnico da Autoridade Municipalrelativamente à correspondência das atividades e das prioridades a concretizar, previstas no Plano de Ação Anual, e os objetivos, etapas e metas enunciadas pelo Plano de Desenvolvimento Municipal
b.Elaborar o parecer técnico da Autoridade de Municipalrelativamente à adequação das propostas de instrumentos de planeamento físico com o plano de desenvolvimento municipal em vigor;
c.Promover a adopção pela Autoridade Municipal dasmedidas necessárias para a harmonização e a articulação dos planos de ação anual com o plano de desenvolvimento municipal;
d.Elaborar um parecer técnico anual sobre o impacto doinvestimento público realizado no município, através de programas de desenvolvimento local, para a concretização dos objetivos estabelecidos no plano de desenvolvimento municipal;
e.Elaborar e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipalum relatório anual sobre a evolução da execução do plano de desenvolvimento municipal e dos instrumentos de planeamento físico e sobre o impacto da mesma na concretização dos objetivos estabelecidos pelo plano de desenvolvimento municipal;
f.Executar as demais tarefas nos domínios do planeamentoestratégico e do planeamento físico que se revelem necessárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
LISTA FUNSIONARIOS
| NO | NARAN | POZISAUN | KATEGORIA |
|---|---|---|---|
| 1 | Marcelino Faria Pinheiro | Director | Permanente |
| 2 | Liborio De Orleans. Rogriquês | Chefe Dep | Aap |
| 3 | Filipi Amaral Dos Santos | Chefe Dep | Permanente |
| 4 | Paula Mesquita Marquês | Official Finanças | Kontratadu/Kazuais |
| 5 | Octavio Leo. Da Conceição | Asst Adm | Kontratadu/Kazuais |
| 6 | Emilia Masquita Alves | Asst Adm | Kontratadu/Kazuais |
| 7 | Fidelia Da Costa Soares | Official Adm | Kontratadu/Kazuais |
| 8 | Umberto Bere | Asst Adm | Kontratadu/Kazuais |
| 9 | Feliciana N. Pereira | Asst Adm | Kontratadu/Kazuais |
ESTRUTURA