
INTRODUSAUN
Haktuir iha Dekretu Lei N.0 3/2016 no alterasaun Dalima Dekretu Lei 84/2023 hatur estatutu ba Administrasaun Municipal, Autoridade Munisipal no klibur tekniku interministerial ba desentralizasaun adminstrativa sira ho divulgasaun dekretu lei ne’e sai nudar urjente ho objetivo atu desentraliza administrativamente ba teritoriu nasional tomak hodi fo biban ba munisipiu sira hodi jere rasik sira nia administrasaun no finansas. Tamba ne’e hatur iha artigo 13 alinea C Servisu Municipal Patrimoniu no Lojistik husi dekretu ne’e rasik ho nia kompetensia nebe’e hatur tan Diploma Ministerial ho N.o 85/2023 hodi estabelese ou fahe kompetensia ba servisus ou diresaun sira nian nebe’e deside iha seksaun IV kompetensia servisu munisipal de patrimonio ho nia misaun no kompetensia tomak, Misaun Servisus Patrimoniu no Logistik nian mak atu asegura no halo jestaun ba Patrimonio moveis no imoveis sira nian inklui office stasionariu ne’ be utiliza iha edifisiu Administrasaun sira. Servisus Patrimonio no Logistika tuir nia kompetensia ne’ebe hatur iha seksaun IV artigo 15 ho nia departemento rua mak hanesan Departemento Patrimoniu no Departemento Logistika, ho nia forsa de trabalho mak hanesan tuir mai ne’e:
FUNSAUN MISAUN NO TARFEAS SIRA
Secção IV
Serviço Municipal de Património e Logística
Artigo 13.º
Missão
O Serviço Municipal de Património e Logística é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal nos domínios da gestão da logística e da gestão patrimonial.
Artigo 14.º
Tarefas
São tarefas do Serviço Municipal de Património e Logística, no domínio da gestão patrimonial:
a. Organizar e manter atualizado o inventário dos bens do Estado afetos à respetiva Autoridade;
b. Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o plano de distribuição de bens imóveis e de bens móveis do Estado afetos à Autoridade Municipal pelos órgãos e serviços desta;
c.Inventariar, etiquetar e registar os bens móveis do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal antes
da sua distribuição pelos órgãos e serviços desta;
c. Identificar, registar e informar o respetivo Presidente da Autoridade Municipal acerca dos danos, da perda ou da obsolescência dos bens do Estado afectos à Autoridade Municipal;
d. Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal a externalização de trabalhos ou obras de reparação ou e conservação dos bens imóveis, dos veículos de transporte, da maquinaria, do mobiliário e dos equipamentos de escritório;
e. Velar pela operacionalidade de todos os bens imóveis do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal e zelar pelo bom funcionamento dos respetivos sistemas de abastecimento de água, de saneamento básico, de energia elétrica, de acesso à internet e de climatização, sem prejuízo de outros;
f. Acompanhar as alterações à situação dos bens do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal, nomeadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
g. Colaborar com o Serviço Municipal de Aprovisionamento e com o Serviço Municipal de Finanças na preparação dos procedimentos de aprovisionamento, dos contratos e de protocolos que tenham incidência patrimonial;
h. Instruir os processos de recepção de obras de urbanização e de construção, a integrar no património do Estado, realizadas no município;
i. Estudar, desenvolver e propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal um sistema de controlo de consumos que promova a gestão mais eficiente dos recursos da Autoridade Municipal;
j. Executar as demais tarefas no domínio da gestão patrimonial que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
São tarefas do Serviço Municipal de Património e Logística, no domínio da gestão logística:
a.Identificar, registar e inventariar a frota de veículos motorizados do Estado, afeta à respetiva Autoridade Municipal;
b.Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o plano de distribuição e de utilização dos veículos motorizados pelos órgãos e serviços da Autoridade Municipal;
c.Receber e registar a requisição de utilização dos veículos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal que não se encontrem expressamente atribuídos ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal, ao Secretário municipal, aos Diretores de Serviços Municipais ou aos Administradores dos Posto Administrativo;
d.Proceder à entrega e à receção dos veículos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal e registar estes atos de acordo com as regras vigentes;
e.Recusar os requerimentos de entrega ou de utilização dos veículos do Estado, afetos à respetiva Autoridade
Municipal, com fundamento na sua ilegalidade, oportunidade ou injustificação do fim a que a entrega ou utilização se destina;
f.Registar mensalmente a quilometragem e os consumos dos veículos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal e informar o Presidente da Autoridade Municipal acerca dos mesmos;
g.Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o plano de distribuição de mobiliário, de máquinas e de quaisquer equipamentos pelos órgãos e serviços da Autoridade Municipal;
h.Entregar, e registar a entrega, do mobiliário, das máquinas e de quaisquer equipamentos afetos à respetiva
Autoridade Municipal pelos órgãos e serviços da mesma, de acordo com o plano de distribuição previsto pela alínea anterior;
j.Autorizar e registar as transferências de mobiliário, de máquinas e de quaisquer equipamentos entre órgãos e serviços da respetiva Autoridade Municipal;
j.Zelar pela conservação e pela reparação dos veículos, das máquinas e dos equipamentos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal, propondo, sempre que se justifique, externalização daqueles serviços;
k.Registar e informar o respetivo Presidente da Autoridade Municipal acerca dos danos e avarias ocorridos nos veículos, nas máquinas e em quaisquer equipamentos do Estado afetos à Autoridade Municipal e identificar os funcionários ou agentes da Administração Pública responsáveis pelos mesmos;
l.Receber e registar as requisições de combustível e de materiais consumíveis apresentadas pelos órgãos e serviços da respetiva Autoridade Municipal;
m.Recusar a entrega de vouchers de combustível e de materiais consumíveis sempre que os órgãos e serviçosmunicipais excedam os limites de consumo que para os mesmos haja estabelecido o respetivo Presidente da Autoridade Municipal;
n) Entregar e registar os vouchers de combustível e os materiais consumíveis ao órgão ou serviço requisitante, sempre que não se verifique fundamento para a recusa da mesma;
n.Disponibilizar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários para a organização e realização das cerimónias oficiais, das comemorações e dos atos oficiais cuja organização e realização incumbam à respetiva Autoridade Municipal;
o.Proceder à montagem, assegurar a operacionalidade, assegurar o bom funcionamento e proceder à desmontagem de palcos, stands, sistemas de iluminação, estruturas de suporte de som e de imagem ou de quaisquer outras necessárias para a organização e realização das cerimónias oficiais, das comemorações e dos atos oficiais cuja organização e realização incumba à respetiva Autoridade Municipal;
p.Gerir os armazéns e os parques de veículos, demáquinas, de equipamentos da respetiva Autoridade Municipal;
q.Zelar pela boa conservação de quaisquer bens existentes nos armazéns e nos parques de veículos, de máquinas ou de equipamentos da respetiva Autoridade Municipal;
r.Elaborar e manter atualizado o registo de stocks dos bens armazenados pela respetiva Autoridade Municipal e propor ao Presidente da Autoridade a aquisição de bens com vista à substituição dos que sejam utilizados;
s.Elaborar e apresentar ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o relatório síntese dos movimentos mensais, trimestrais e anuais de armazém e da situação dos stocks;
t.Colaborar com o Serviço Municipal de Finanças na elaboração da proposta de Plano de Aprovisionamento Municipal;
u.Executar as demais tarefas no domínio da gestão logística que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da respetiva Autoridade Municipal.
Artigo 15.º
Departamentos
1. O Serviço Municipal de Património e Logística integra:
a. Um Departamento de Património, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 1 do artigo anterior;
b.Um Departamento de Logística, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 2 do artigo anterior.
2.Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.
Introduz Departamentu sira iha diresaun nia okos
Servisus Patrimonio no Logistika tuir nia kompetensia ne’ebe hatur iha seksaun IV artigo 15 ho nia departemento rua mak hanesan Departemento Patrimonio no Departemento Logistika, ho nia forsa de trabalho mak hanesan tuir mai ne’e:
Lista Funsionarios
Estrutura Organizasional