Diploma Ministerial N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Estabelecimento dos Serviços Municipais das Autoridades Municipais e definição da respetiva organização e funcionamento

Secção V

Serviço Municipal de Aprovisionamento

Artigo 16.º

Missão

O Serviço Municipal de Aprovisionamento é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal nos domínios da abertura, condução e acompanhamento dos procedimentos de aprovisionamento.

Artigo 17.º Tarefas

São tarefas do Serviço Municipal de Aprovisionamento:

  1. Abrir, instruir e desenvolver os procedimentos de aprovisionamento, de acordo com o quadro legal vigente, de acordo com o plano de aprovisionamento municipal e de acordo com as orientações emanadas das entidades administrativas competentes;
  2. Criar e manter atualizado um registo completo de todos os procedimentos de aprovisionamento realizados;
  3. Recusar a abertura dos procedimentos de aprovisionamento que não se encontrem previstos pelo Plano de Aprovisionamento Municipal, não se encontrem previamente autorizados pelo Presidente da Autoridade Municipal ou cujo valor exceda o âmbito de competências do Presidente da Autoridade Municipal;
  4. Elaborar as minutas dos contratos públicos a assinar pelo Presidente da Autoridade Municipal, em representação do Estado;
  5. Acompanhar a execução dos contratos públicos assinados pelo Presidente da Autoridade Municipal e informar superiormente as situações de cumprimento defeituoso ou incumprimento de que tome conhecimento;
  6. Dar parecer sobre a conformidade das obras, dos bens e dos serviços executados ao abrigo dos contratos públicos assinados pelo Presidente da Autoridade Municipal, com as especificações técnicas constantes dos documentos que instruíram o procedimento de aprovisionamento;
  7. Executar as demais tarefas no domínio do aprovisionamento que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da respetiva Autoridade Municipal.

1.Um Departamento de Processos de Aprovisionamento

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c) e g) do artigo anterior;

2.Um Departamento de Acompanhamento da Execução de Contratos Públicos

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas d), e), f) e g) do artigo anterior. 2. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março


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